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Perguntas mais frequentes (produtos tradicionais)

Nesta página tentamos responder às perguntas que mais nos fazem, mas se após ver aqui a sua pergunta continuar com alguma dúvida não hesite em contactar-nos, agricert@agricert.pt.

P: A Agricert encontra-se reconhecida como Organismo Privado de Controlo e Certificação de Produtos Tradicionais?
R: Sim, para a consultar a lista de produtos Tradicionais que são controlados pela Agricert, consulte a área  de Produtos Tradicionais


P: É á Agricert que o produtor solicita a concessão da licença para o uso da menção de um de Produtos Tradicional?
R: Não esse pedido é feito ao Agrupamento  de Produtores Gestor do Produto Tradicional. Aquando de um pedido de um produtor interessado em beneficiar do uso da menção, o Agrupamento de Produtores gestor do produto tradicional contacta, por escrito, a AGRICERT, solicitando a verificação prévia das condições de produção face aos requisitos constantes do Caderno de Especificações do produto. A Agricert, contacta o candidato ao uso da menção, solicitando o preenchimento de uma ficha descritiva da unidade de produção.


P: É à Agricert que o produtor solicita a manutenção da concessão da licença para o uso da menção de um de Produtos Tradicional? Quêm recepciona / analisa?
R: Sim esse pedido é feito à Agricert. A recepção do pedido de renovação anual é feita pelo responsável da certificação, é processado de acordo com os procedimentos definidos no respectivo manual do produto. O acompanhamento da situação de cada operador é feito com base na apreciação dos relatórios do Departamento de Controlo.


P: O acompanhamento dos processos dos produtos tradicionais obriga a controlos?
R: Sim, o acompanhamento dos processos dos produtos tradicionais obriga aos seguintes controlos:
Origem e dados da matéria prima
Transportes
Unidade de Preparação/Transformação (matadouros, salas de desmancha, estações fruteiras, lagares)
Pontos de venda

Todos os controlos obrigam ao preenchimento de um questionário e posterior registo e verificação.
Os controlos são efectuados de acordo com o Plano Tipo de Controlo .
A data e as horas dos controlos obrigatórios, têm que ser combinadas entre a AGRICERT e os operadores.


P: O número de controlos é constante?
R: Não, O número de controlos efectuado é aumentado (controlos não obrigatórios) sempre que a suspeita ou maus procedimentos o justificarem de modo a garantir a qualidade imposta nos Cadernos de Especificações.
Os controlos não obrigatórios não necessitam de marcação prévia devendo mesmo ser em data e hora aleatórias.
Durante todas as etapas de controlo há a elaboração de um questionário/relatório que é arquivado no dossier do operador o qual é verificado. Este questionário é sempre assinado pelo técnico de controlo e pelo operador e/ou seu representante.


P: Como é renovada a licença de um Operador?
R: A renovação da licença é efectuada sempre que existe deliberação nesse sentido após a análise de todo o processo do Operador.


P: O que é uma reclamação?
R: Entendem-se por reclamação todas as críticas e denúncias recebidas pelos operadores licenciados em relação aos produtos certificados/ modo de produção particular e queixas/insatisfação detectadas face ao serviço/colaboradores internos e externos.


P: Como são geridas as Reclamações?
R: A análise e gestão das reclamações recebidas pelos operadores relativas aos processos cobertos pelas licenças, está previsto nos respectivos Manuais de Procedimentos e contribuem para a melhoria contínua do sistema de certificação.
A AGRICERT recomenda aos utilizadores das licenças que conservem o registo de todas as reclamações e acções correctivas, relacionadas com os seus produtos, como aliás decorre na assinatura do contrato de Prestação de Serviços de Certificação.


P: Pode um Operador proceder a recurso?
R: Sim. Todos os operadores que não concordem com a natureza da sanção aplicada ou qualquer outra decisão podem recorrer num prazo máximo de 15 dias úteis, após a recepção da notificação. No caso de não o fazerem, no prazo estipulado, considera-se que o operador concordou com a decisão.
O recurso é efectuado em carta registada ao Agrupamento de Produtores (AP) (produtos tradicionais) que pelo mesmo processo notifica o Director Executivo ou directamente ao Director da Agricert (modos de produção particulares), que posteriormente convoca a Comissão de Recurso. O recurso dá entrada no dossier do operador e no dossier de registos de recursos.
A Comissão de Recurso reúne para analisar o conteúdo do recurso, verificar todos os procedimentos e para aconselhar a modificação/manutenção da decisão, que será enviada novamente por escrito ao AP e ao operador num prazo de 30 dias úteis.
O Departamento de Certificação assegura-se que as sanções estão a ser cumpridas através de ordens de controlo. Caso se verifique a continuação do uso das marcas de certificação ou a continuação da evocação da Licença ou a não retirada do mercado dos produtos defeituosos a AGRICERT acciona mecanismos judiciais contra os operadores ou outras entidades e notifica o AP e os organismos públicos competentes (IDRHa, Direcções Regionais, ASAE). O GPP é sempre informado das situações de não conformidade consideradas graves, no relatório anual.
O operador caso não concorde com a nova decisão pode pedir parecer ao IDRHa, como último recurso.
O tratamento dos recursos representa um meio de garantia e de verificação do próprio sistema da qualidade da AGRICERT, o que acentua a sua importância no processo global do sistema de certificação.
A Comissão de Recurso é o órgão responsável pelas pareceres relativos aos recursos apresentados pelos operadores, pareceres esses que servem de apoio à deliberação final.