Perguntas mais frequentes (produtos tradicionais)
Nesta página tentamos responder às perguntas que mais nos fazem, mas se após ver aqui a sua pergunta continuar com alguma dúvida não hesite em contactar-nos, agricert@agricert.pt.
P: A Agricert encontra-se reconhecida como
Organismo Privado de Controlo e Certificação de Produtos
Tradicionais?
R: Sim, para a consultar a lista de produtos
Tradicionais que são controlados pela Agricert, consulte a área
de Produtos Tradicionais
P: É á Agricert que o produtor solicita a
concessão da licença para o uso da menção de um de Produtos
Tradicional?
R: Não esse pedido é feito ao Agrupamento
de Produtores Gestor do Produto Tradicional. Aquando de um pedido de
um produtor interessado em beneficiar do uso da menção, o
Agrupamento de Produtores gestor do produto tradicional contacta,
por escrito, a AGRICERT, solicitando a verificação prévia das
condições de produção face aos requisitos constantes do Caderno de
Especificações do produto. A Agricert, contacta o candidato ao uso
da menção, solicitando o preenchimento de uma ficha descritiva da
unidade de produção.
P: É à Agricert que o produtor solicita a
manutenção da concessão da licença para o uso da menção de um de Produtos
Tradicional? Quêm recepciona / analisa?
R: Sim esse pedido é feito à Agricert. A
recepção do pedido de renovação anual é feita pelo responsável da
certificação, é processado de acordo com os procedimentos definidos
no respectivo manual do produto. O acompanhamento da situação de
cada operador é feito com base na apreciação dos relatórios do
Departamento de Controlo.
P: O acompanhamento dos processos dos
produtos tradicionais obriga a controlos?
R: Sim, o acompanhamento dos processos dos
produtos tradicionais obriga aos seguintes controlos:
Origem e dados da matéria prima
Transportes
Unidade de Preparação/Transformação (matadouros, salas de desmancha,
estações fruteiras, lagares)
Pontos de venda
Todos os controlos obrigam ao preenchimento de um questionário e
posterior registo e verificação.
Os controlos são efectuados de acordo com o Plano Tipo de Controlo .
A data e as horas dos controlos obrigatórios, têm que ser combinadas
entre a AGRICERT e os operadores.
P: O número de controlos é constante?
P: Como é renovada a licença de um Operador?
P: O que é uma reclamação?
P: Como são geridas as Reclamações?
P: Pode um Operador proceder a recurso?
R: Não, O número de
controlos efectuado é aumentado (controlos não obrigatórios) sempre
que a suspeita ou maus procedimentos o justificarem de modo a
garantir a qualidade imposta nos Cadernos de Especificações.
Os controlos não obrigatórios não necessitam de marcação prévia
devendo mesmo ser em data e hora aleatórias.
Durante todas as etapas de controlo há a elaboração de um
questionário/relatório que é arquivado no dossier do operador o qual
é verificado. Este questionário é sempre assinado pelo técnico de
controlo e pelo operador e/ou seu representante.
R:
A renovação da licença é
efectuada sempre que existe deliberação nesse sentido após a análise
de todo o processo do Operador.
R:
Entendem-se por reclamação todas
as críticas e denúncias recebidas pelos operadores licenciados em
relação aos produtos certificados/ modo de produção particular e
queixas/insatisfação detectadas face ao serviço/colaboradores
internos e externos.
R:
A análise e gestão das
reclamações recebidas pelos operadores relativas aos processos
cobertos pelas licenças, está previsto nos respectivos Manuais de
Procedimentos e contribuem para a melhoria contínua do sistema de
certificação.
A AGRICERT recomenda aos utilizadores das licenças que conservem o
registo de todas as reclamações e acções correctivas, relacionadas
com os seus produtos, como aliás decorre na assinatura do contrato
de Prestação de Serviços de Certificação.
R: Sim. Todos os
operadores que não concordem com a natureza da sanção aplicada ou
qualquer outra decisão podem recorrer num prazo máximo de 15 dias
úteis, após a recepção da notificação. No caso de não o fazerem, no
prazo estipulado, considera-se que o operador concordou com a
decisão.
O recurso é efectuado em carta registada ao Agrupamento de
Produtores (AP) (produtos tradicionais) que pelo mesmo processo
notifica o Director Executivo ou directamente ao Director da
Agricert (modos de produção particulares), que posteriormente
convoca a Comissão de Recurso. O recurso dá entrada no dossier do
operador e no dossier de registos de recursos.
A Comissão de Recurso reúne para analisar o conteúdo do recurso,
verificar todos os procedimentos e para aconselhar a modificação/manutenção
da decisão, que será enviada novamente por escrito ao AP e ao
operador num prazo de 30 dias úteis.
O Departamento de Certificação assegura-se que as sanções estão a
ser cumpridas através de ordens de controlo. Caso se verifique a
continuação do uso das marcas de certificação ou a continuação da
evocação da Licença ou a não retirada do mercado dos produtos
defeituosos a AGRICERT acciona mecanismos judiciais contra os
operadores ou outras entidades e notifica o AP e os organismos
públicos competentes (IDRHa, Direcções Regionais, ASAE). O GPP é
sempre informado das situações de não conformidade consideradas
graves, no relatório anual.
O operador caso não concorde com a nova decisão pode pedir parecer
ao IDRHa, como último recurso.
O tratamento dos recursos representa um meio de garantia e de
verificação do próprio sistema da qualidade da AGRICERT, o que
acentua a sua importância no processo global do sistema de
certificação.
A Comissão de Recurso é o órgão responsável pelas pareceres
relativos aos recursos apresentados pelos operadores, pareceres
esses que servem de apoio à deliberação final.
