Agricultura Biológica
Regulamentação e Informação
O regulamento 2092/91 (modificado) foi revogado e
entraram em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2009 novos
referenciais da União Europeia para este modo de produção
reg. CE
834/2007
Mais informação
actualizada (clique
aqui)
Para aceder ao sistema de controlo:
(ver esquema de
controlo e certificação)
1) Preencher, pf, Questionário preliminar:
- Empresas Agrícolas
- Empresas de Preparação
- Importadores
2) Após o preenchimento do documento enviar/entregar à Agricert
3) Elaboração de orçamento
4) Aceitação de orçamento
5) Assinatura de contrato
6) Marcação do 1º controlo
7) Notificação de actividade à entidade competente (link para notificações)
No âmbito da agricultura
europeia tem vindo a desenvolver o Modo de Produção Biológico de
produtos vegetais e animais. O Modo de Produção Biológico responde
positivamente às exigências cada vez mais conscientes dos
consumidores, que cada vez mais olham à qualidade dos alimentos sem esquecerem o
meio ambiente privilegiando o saber fazer dos agricultores e o
futuro da Terra.
A agricultura biológica pode ser definida da
seguinte forma: “Sistema de produção que evita ou exclui a quase
totalidade de produtos químicos de síntese como adubos, pesticidas,
reguladores de crescimento e aditivos alimentares para animais.
Para que seja praticável na máxima extensão, os sistemas de
agricultura biológica recorrem a rotações culturais, resíduos das
culturas, estrumes de animais, leguminosas, adubos verdes, todos os
resíduos orgânicos das explorações, luta biológica contra pragas e
doenças e outras práticas culturais de modo a manter a produtividade
do solo, a nutrir as plantas e a controlar insectos, ervas
infestantes e outros inimigos das culturas. O conceito de solo como
um sistema vivo que desenvolve as actividades de organismos úteis é
central nesta definição (Lampkin, 1990).
Legislação sobre Agricultura Biológica
Regulamento
834/2007
Regulamento
889/2008
